Guia prático · PROMAC
Como inscrever um projeto no PROMAC em 2026
Um roteiro para conferir a elegibilidade, organizar o projeto e entender o que acontece entre a inscrição, a avaliação e a captação por incentivo fiscal municipal.
Situação observada
O prazo de projetos do ciclo 2026 já terminou
Na revisão de 14 de agosto de 2026, o edital oficial informava que as inscrições de projetos ocorreram das 9h de 26 de março até as 17h de 26 de maio de 2026. Portanto, o prazo já havia terminado na data desta revisão.
O mesmo cronograma mantém o cadastro de proponentes e incentivadores durante o exercício de 2026. A captação começou em 2 de abril e vai até o fim dos recursos disponíveis, mas isso se aplica aos projetos aprovados e aos procedimentos oficiais do programa.
Não trate este guia como sinal de inscrição aberta. Antes de agir, confira a plataforma, o edital, eventuais comunicados e o Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Resposta curta
Para inscrever um projeto no PROMAC, confirme primeiro se o proponente atende ao domicílio ou sede mínima de dois anos no município de São Paulo e se possui atividade cultural e os direitos necessários. Faça o cadastro individual na plataforma, estruture todos os campos do projeto, orçamento, acessibilidade, democratização de acesso e anexos, revise e envie dentro do prazo do edital.
Depois do envio, acompanhe a plataforma e o Diário Oficial. A aprovação não transfere dinheiro automaticamente: ela permite a captação com contribuintes de ISS e IPTU, conforme contratos, percentuais e autorizações do programa.
Entenda o mecanismo antes de preencher
O PROMAC é o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais da cidade de São Paulo. É um mecanismo de incentivo fiscal: projetos aprovados podem captar apoio de contribuintes de ISS ou IPTU. Não é o mesmo fluxo de um edital que seleciona propostas para pagamento direto de um prêmio ou termo de fomento.
- O proponente e o projeto são cadastrados no sistema.
- A Comissão Julgadora analisa o projeto.
- O parecer pode aprovar, reprovar ou pedir complemento.
- O projeto aprovado busca incentivadores.
- Contratos, depósitos, movimentação, execução e prestação de contas seguem as etapas do edital e dos manuais vigentes.
Confirme quem pode propor antes de escrever
O Edital PROMAC 2026 admitia:
- pessoa física que seja artista ou detenha as autorizações necessárias sobre as obras e usos do projeto, domiciliada no município de São Paulo há pelo menos dois anos;
- pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, além de MEI e empresário individual nas condições do edital, com atividade artística ou cultural e sede no município há pelo menos dois anos.
Pessoa física podia inscrever um projeto e pessoa jurídica até dois projetos no edital. Há impedimentos específicos, inclusive para pendências de prestação de contas, agentes públicos ligados ao processo e outras situações. Leia os itens 5 a 17 antes de considerar o cadastro elegível.
Passo a passo para preparar a inscrição
1. Organize o cadastro do proponente
O cadastro é individual e feito na plataforma oficial. Pessoa física precisa comprovar identidade, CPF, CCM, domicílio atual, dois anos de domicílio e atuação cultural. Pessoa jurídica deve conferir CNPJ, ato constitutivo e alterações, representação, CCM, documentos do representante e comprovação de atuação.
2. Defina objeto, público e entrega cultural
Escolha um dos segmentos admitidos e descreva o objeto sem fragmentar artificialmente um projeto maior. O formulário exige, entre outros itens, resumo, justificativa, currículo, ficha técnica, objeto, objetivos, plano de trabalho, cronograma, acesso, público, divulgação e orçamento.
3. Conecte democratização de acesso e acessibilidade
Explique como a população terá acesso e quais barreiras serão reduzidas. As medidas de acessibilidade precisam corresponder ao formato e ao público, entrar no orçamento e aparecer na comunicação do projeto. Obras audiovisuais têm exigências próprias no edital.
4. Monte orçamento e cronograma juntos
No ciclo 2026, o Orçamento PROMAC tinha teto geral de R$ 1,2 milhão. Restauração e conservação de bens protegidos e Planos Anuais podiam chegar a R$ 1,5 milhão. O edital também define limites globais, por produto, cachês, despesas administrativas, aquisição de bens e vedações. Use os itens 41 a 49 como checklist, sem presumir que o teto resolve todas as regras.
5. Confirme direitos, anuências e arquivos
Reúna autorizações de uso, anuências da equipe e documentos específicos do segmento. Confira se cada arquivo abre, está legível, corresponde ao modelo oficial e não contém versão desatualizada. Não publique documentos pessoais em links abertos.
6. Revise antes de enviar
- compare os dados do cadastro com os anexos;
- alinhe objeto, atividades, cronograma, orçamento e público;
- confira valores, quantidades, unidades e memória de cálculo;
- verifique democratização de acesso e acessibilidade;
- salve uma cópia final e o comprovante do envio.
O edital de 2026 não permitia alterar o projeto ou acrescentar documentos após o envio e antes da decisão, salvo quando a Comissão solicitasse complemento.
O que acontece depois do envio
- Avaliação: a Comissão verifica cadastro, orçamento, necessidade do incentivo, interesse público e artístico, capacidade, cronograma, diversidade, democratização e descentralização.
- Complemento: se solicitado, o edital concedia até 15 dias úteis para responder pela plataforma.
- Recurso: em caso de reprovação, o prazo era de 10 dias úteis, sem possibilidade de criar um novo projeto no recurso.
- Captação: após aprovação, o proponente busca incentivadores, formaliza Contratos de Incentivo e cumpre as regras para depósitos e movimentação.
- Execução e contas: comunicação, alterações, início das atividades, comprovação e prestação de contas dependem de autorização e dos manuais vigentes.
O edital previa que Contratos de Incentivo somassem pelo menos 35% do valor considerado pelo programa para avançar no fluxo de captação. Não comece a executar nem movimente recursos com base apenas na aprovação do projeto.
Limites explícitos deste guia
- Este conteúdo resume pontos do ciclo 2026 e não substitui a Lei nº 15.948/2013, o Decreto nº 62.159/2023, o edital, os manuais, comunicados ou decisões oficiais.
- Não confirma elegibilidade individual nem valida cadastro, direitos autorais, orçamento, documentos ou situação fiscal.
- Não promete aprovação, autorização para captar, disponibilidade de renúncia fiscal, patrocínio, movimentação de recursos ou prestação de contas aprovada.
- Prazos, tetos, formulários e procedimentos podem mudar por edital, retificação, portaria, manual ou decisão da Secretaria.
Transforme as regras em pendências
Use o diagnóstico para identificar o que falta no seu projeto. Se o ciclo desejado já terminou, consulte o Radar para encontrar oportunidades abertas e confirme cada uma na fonte oficial.
Fontes oficiais consultadas
Consultadas em 14 de agosto de 2026. Confirme novamente o edital, a plataforma e o Diário Oficial antes de tomar qualquer decisão.
- Prefeitura de São Paulo: página oficial do PROMAC na Porta de Entrada.
- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa: Edital PROMAC 2026 (PDF).
- Diário Oficial da Cidade de São Paulo: publicação do Edital PROMAC 2026.
- Catálogo de Legislação Municipal: Lei Municipal nº 15.948/2013.
- Catálogo de Legislação Municipal: Decreto Municipal nº 62.159/2023.
- Prefeitura de São Paulo: plataforma oficial do PROMAC.
Perguntas frequentes
As inscrições de projetos no PROMAC 2026 estão abertas?
Não na data desta revisão. O Edital PROMAC 2026 recebeu projetos das 9h de 26 de março até as 17h de 26 de maio de 2026. O cadastro de proponentes e incentivadores permanece previsto durante o exercício de 2026, e a captação iniciada em 2 de abril segue até o fim dos recursos disponíveis. Confirme eventual mudança no sistema, no edital e no Diário Oficial.
Quem pode apresentar projeto ao PROMAC?
O edital admite pessoa física que seja artista ou detenha as autorizações necessárias, domiciliada no município de São Paulo há pelo menos dois anos, e pessoa jurídica, inclusive MEI ou empresário individual nas condições do edital, com atividade cultural e sede no município há pelo menos dois anos. Impedimentos e documentos devem ser conferidos no edital vigente.
Um projeto aprovado recebe o recurso automaticamente?
Não. A aprovação permite buscar incentivadores contribuintes de ISS ou IPTU. O aporte depende do cadastro do incentivador, do Contrato de Incentivo aprovado e dos procedimentos do programa. Para movimentar recursos e executar, o proponente também precisa cumprir o percentual mínimo e as autorizações previstas no edital.
Posso alterar o projeto depois do envio?
Antes da decisão da Comissão, o Edital PROMAC 2026 não permite alteração do projeto nem acréscimo de documentos, salvo complemento solicitado pela própria Comissão. Depois da aprovação, mudanças técnicas continuam sujeitas a pedido prévio e autorização.
Escolha o próximo passo
Se você quer preparar o projeto para um próximo ciclo, comece pelo diagnóstico. Se precisa de uma oportunidade aberta agora, consulte o Radar e confirme o prazo na fonte oficial.